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O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.
Quem tem direito
O Auxílio Emergencial 2021 será pago independentemente de solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas no item seguinte.
Como é feita a seleção
A seleção das pessoas que receberão o Auxílio Emergencial 2021 é realizada pela DATAPREV, e o resultado validado pelo Ministério da Cidadania.
Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente, a seleção é feita a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão.
Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.
Qual o valor e a quantidade de parcelas
O valor do benefício varia de acordo com a composição da família:
- Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
- Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
- Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.
Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.
Qual o papel da CAIXA
A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania, e também pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.
O atendimento telefônico sobre o processo de pagamento é realizado pela CAIXA pelo número 111.
Como será feito o pagamento
Da mesma forma que o pagamento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão, ou seja, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do Caixa Tem.
Para os beneficiários do Programa Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma do Programa Bolsa Família.
Bolsa Família
Nas situações em que for mais vantajoso para a família, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
Calendários
Quem não tem direito
O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
- Tenha emprego formal ativo;
- Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
- Cônjuge;
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
- Filho ou enteado:
- Com menos de vinte e um anos de idade; ou
- Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
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