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Bolsa-Atleta

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O que é Bolsa-Atleta

O Bolsa-Atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério da Cidadania, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não têm patrocínio. O programa dá as condições necessárias para que eles se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O atleta se inscreve no programa e, se for selecionado pelo Ministério da Cidadania, passa a receber mensalmente, pelo período de um ano, um auxílio financeiro creditado em conta.

O benefício é destinado a praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, e também nas modalidades vinculadas aos Comitês Olímpico e Paralímpico Internacionais. Também serão consideradas as modalidades não-olímpicas e não-paralímpicas para a concessão do benefício pleiteado por atletas de reconhecido destaque, nas categorias estudantil, nacional ou internacional.

Valor do benefício:

Atleta Estudantil: R$ 370,00/mês.
Atleta de Base: R$ 370,00/mês.
Atleta Nacional: R$ 925,00/mês.
Atleta Internacional: R$ 1.850,00/mês.
Atleta Olímpico e Paralímpico: R$ 3.100,00/mês.
Atleta Pódio: até R$ 15.000,00/mês.

A CAIXA atua como agente operador do programa Bolsa Atleta e a origem dos recursos para pagamento é da União, por intermédio do Ministério da Cidadania.

  1. Cadastre-se

    Se você é atleta, não tem patrocínio e está interessado no Programa, preencha o formulário de inscrição disponível no site do Ministério da Cidadania.
  2. Apresente a documentação exigida

    Em seguida, encaminhe ao Ministério da Cidade os documentos necessários que comprovem as informações fornecidas por você no formulário de inscrição.​

  3. Aguarde o resultado

    O Ministério da Cidadania comunica o resultado do pedido da bolsa por meio de correspondência enviada para o seu endereço postal ou e-mail. A lista com os nomes dos atletas contemplados também fica disponível no site do ministério.​

  4. Assine o Termo de Adesão

    ​Após a notificação do Ministério da Cidadania, entregue o Termo de Adesão, fornecido pelo ministério, em qualquer agência da Caixa, num prazo de 30 dias. Se você não é cliente da Caixa, precisa abrir uma conta para o crédito mensal do benefício. Caso você não consiga cumprir o prazo, deve entrar em contato com o ministério e pedir a prorrogação. É permitida a assinatura do termo e a abertura da conta por procuração. O atleta menor de 18 anos de idade deve ser representado por seu responsável legal, que assina o Termo de Adesão.

Condições

    • As condições para o atleta efetuar a inscrição e ser contemplado com a Bolsa-atleta estão no site do Ministério da Cidadania.
    • Os critérios técnicos para a concessão da Bolsa-atleta são fixados anualmente com base nos preceitos e nas diretrizes da Política Setorial de Alto Rendimento.
    • Cabe à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento o planejamento, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o controle do Programa Bolsa-Atleta.​