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Renda Cidadã – Goiás

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O que é

É um programa de transferência de renda do Governo Estadual de Goiás, instituído pela Lei 13.605, de 29 de março de 2000, regulamentada pelo Decreto 5.211, de 10 de abril de 2000, e ampliado pela Lei 16.831 de 11 de dezembro de 2009 e Lei 19.319 de 23/05/2016. O gestor do Renda Cidadã é o Governo do Estado de Goiás, a quem cabe definir as normas complementares do programa.

A CAIXA atua como agente operador do programa Renda Cidadã e a origem dos recursos para pagamento é do Estado de Goiás.

Como funciona

Você pode retirar o benefício nos terminais de auto-atendimento, nos Correspondentes Caixa Aqui, lotéricos e não lotéricos ou nas agências da Caixa.

O saque é feito com o seu Cartão Social, que será distribuído aos beneficiários pelo Governo do Estado de Goiás.

Quando não for possível conceder o benefício por meio do cartão, o pagamento ocorrerá nas Agências Caixa, por meio de guia de pagamento e mediante apresentação de documento pessoal com foto.

Fique atento à validade das parcelas, a disponibilidade é por 90 dias, a partir da data da liberação do recurso.

Vale lembrar que têm preferência as famílias com pessoas portadoras de necessidades especiais, hanseníase, leucemia ou da síndrome da imunodeficiência adquirida.

​Procure o Governo do Estado de Goiás para saber tudo sobre condições do programa; concessão, situação e cancelamento do benefício; e emissão e cancelamento dos cartões.

A quem se destina

Famílias de baixa renda, cadastradas pelo próprio Governo de Goiás, conforme a Lei Estadual nº 16.831/2009, não beneficiárias do Programa Bolsa Família. As famílias serão enquadradas nos seguintes grupos:

  • Grupo I: grupo familiar composto por membros de idade igual ou superior a 65 anos; ou grupo com, pelo menos, um membro portador de deficiência permanente e incapacitante total ou parcial, doença que impossibilite, comprovadamente, a realização de atividade laboral, hemofilia, epilepsia, doença renal crônica, HIV, fibrose cística, anemia falciforme ou neoplasia maligna.
  •  Grupo II: constituído por famílias de baixa renda em situação de risco social.

Condições

O benefício é concedido aos beneficiários inscritos no cadastro mantido pelo Governo Estadual e que preencham os requisitos do programa.​

  • Limite de renda: ​Para se inscrever é preciso ter renda per capita mensal de até R$ 150,00, limitada a uma renda familiar de R$ 697,50.
  • Tempo de residência:​Comprovar residência de, no mínimo, três anos ininterruptos no estado.
  • Não participar de outro programa:​ Não ter qualquer membro participante de outro programa de transferência de renda municipal, estadual ou federal.
  • Inscrição e frequência: ​É condição de permanência no programa a apresentação de inscrição e atestado de frequência do beneficiário, ou de um dos membros do grupo familiar em idade produtiva, nos cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional ofertados pelo poder público, durante o período de concessão do benefício.
  • Reavaliação da condição socioeconômica: ​As famílias que integram o Grupo I, conforme definido no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, serão reavaliadas a cada 24 meses, após sua inscrição, para confirmação de sua condição socioeconômica exigida por esta lei para gozo do benefício.
  • Laudo médico: ​​No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea a do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.

  1. Laudo médico

    ​​​No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea a do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.

  2. Benefícios

    São três tipos de benefícios pagos mensalmente pelo programa.

    Benefício Básico R$ 100,00 por família, pago, mensalmente, a cada grupo familiar beneficiário.

    Beneficio Variável de Educação R$ 10,00 por dependente (no máximo 4 por família, limitando-se o valor total do auxílio a R$ 120,00), pago ao grupo familiar que tenha, em sua composição, dependente na faixa etária de 6 a 17 anos, matriculado no ensino fundamental ou médio, com frequência regular na rede de ensino.

    Benefício Variável de Saúde R$ 40,00, pago a grupo familiar com integrante portador de hemofilia, epilepsia, doença renal crônica, HIV, fibrose cística, anemia falciforme, hipertensão arterial, diabetes, tuberculose ou neoplasia maligna, gestantes e mães que estejam amamentando, até 6 meses após o parto.

  3. Pagamento

    O pagamento dos benefícios é realizado de acordo com o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, ou seja, nos últimos dez dias úteis de cada mês, por final do Número de Identificação Social (NIS).