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O que é o PETI

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Criado pelo Governo Federal, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é uma iniciativa que visa proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra qualquer forma de trabalho, garantindo que frequentem a escola e atividades socioeducativas.

​Seu objetivo principal é erradicar todas as formas de trabalho infantil no país, em um processo de resgate da cidadania e inclusão social de seus beneficiários. O programa oferece auxílio financeiro, pago mensalmente pela Caixa, à mãe ou ao responsável legal do menor, por meio de cartão magnético.

Como funciona

O PETI repassa, mensalmente, pela Caixa, um auxílio financeiro às famílias. O saque do valor é efetuado por meio de cartão magnético e deve ser feito pela mãe ou pelo responsável legal do menor.

Valor do benefício

Área rural ou urbana: R$ 25,00 por criança (para municípios com menos de 250 mil habitantes).

Área urbana: R$ 40,00 por criança (para municípios, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250 mil habitantes).

Concessão

Dentro do mês de seleção, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) efetua a concessão dos benefícios às novas famílias, conforme a disponibilidade financeira do Programa e com base nas metas acordadas com os municípios.

Pagamento

Após a concessão do benefício às famílias, a Caixa gera a folha de pagamento do Programa, disponibilizando os benefícios conforme calendário definido pelo MDS. O saque é feito por meio do Cartão do Cidadão, entregue ao responsável legal pela família.

Contrapartidas

  • Para receber o benefício, a família tem que assumir os seguintes compromissos:
    -Retirar todas as crianças de atividades laborais e/ou de exploração;
  • Garantir que a criança tenha frequência mínima de 85% nas atividades de ensino regular e nas ações socioeducativas e de convivência promovidas pelo programa.

A quem se destina

​O PETI é destinado às famílias com renda per capita mensal superior a R$ 170,00 e que possuam filhos com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho infantil.

Para receber o benefício, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Únicos para Programas Sociais do Governo Federal. Também devem retirar todas as crianças de atividades laborais e/ou de exploração, e garantir que a criança tenha frequência mínima de 85% nas atividades de ensino regular e nas ações socioeducativas e de convivência promovidas pelo programa.

  1. Cadastramento e seleção
    ​Famílias que tenham crianças trabalhando deverão ser inseridas no Cadastro Único pelas prefeituras. Serão incluídas no PETI apenas aquelas que tiverem renda per capita mensal superior a R$ 170,00, de acordo com os critérios de partilha de recursos do Programa

  2. Pagamento

    O benefício começa a ser pago depois do cadastramento e da seleção. O auxílio é pago pela Caixa, mensalmente, diretamente à mãe ou ao responsável legal, por meio de cartão magnético

Atendimento

Qualquer cidadão pode solucionar dúvidas e fazer sugestões, reclamações ou denúncias sobre o PETI com a Caixa. Clique aqui e escolha o melhor canal para atender à sua necessidade.​