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O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Vídeo tutorial: como utilizar o serviço digital “Solicitar o Seguro-Desemprego”:
Selecione, copie e cole no seu browser preferido para assistir ao video (https://www.youtube.com/embed/w-PCmtGq_HI)
A google não permite que seja usado como link para acessar ao video. Obrigado pela compreensão.
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitar o seguro-desemprego
Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo.
- TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
- CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Portal de Serviços
Telefone : Agência do trabalho do seu estado ou ligue 158
E-mail : Em cada unidade da federação basta trocar a designação UF pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br.
Exemplos: trabalho.ce@mte.gov.br(Ceará), trabalho.df@mte.gov.br(Distrito Federal), trabalho.ms@mte.gov.br(Mato Grosso do Sul), etc.
Aplicativo móvel : Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Versão IOS ou Versão ANDROID
- DOCUMENTAÇÃO
Você deve ter:
– Número do CPF
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Acompanhar a liberação do seguro-desemprego
Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
- Receber seguro-desemprego
O trabalhador terá direito ao valor de sua parcela a cada trinta dias, se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.
- CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial : O recebimento poderá ser feito
a) por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa
b) em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego
c) em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão
– Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo através do tele-atendimento no número 158.
Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Resolução do Codefat Nº 467, de 21 de dezembro de 2005
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego#avaliacao-servico